TJSP - 0000951-88.2025.8.26.0431
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pederneiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:18
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 19:15
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000951-88.2025.8.26.0431 (processo principal 1002953-48.2024.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Kelly Cristhine Bianzeno Georgopoulos -
Vistos.
Pgs. 113/114.
Diante da concordância expressa da Fesp, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela parte autora (pg. 18).
Considerando a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, proceda o(a) requerente ao pedido de expedição de ofício requisitório/precatório através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", como incidente processual digital, cuja funcionalidade específica para precatórios/requisitórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, conforme Comunicado 394/2015.
Ressalto, ainda, que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado e a data base, deverão se ater ao ora homologado e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Na ausência/incorreção de informações, a expedição será indeferida e o incidente será arquivado, devendo a parte credora efetuar novo peticionamento, sanando as irregularidades.
Outrossim, na hipótese de litisconsórcio de credores, deverá ser cadastrado um incidente para cada credor, nos termos do artigo 2º da Portaria 9.622/2018 deste Eg.
Tribunal, in verbis: "os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio (...)".
A petição deverá ser instruída com as peças principais e planilha de cálculo.
Valor a ser requisitado: R$ 12.370,72.
Data base do cálculo: 11/08/2025.
Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:35
Homologado o Cálculo
-
28/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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16/08/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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31/07/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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