TJSP - 1001027-06.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001027-06.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Itamir Antunes Ferreira - Banco Original S.a. - - Mova Sociedade de Emrpéstimo Entre Pessoas S.a. - Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela exordial.
Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma.
Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIA:O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais,inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022,ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,opreparo corresponderá:a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPreferente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;c) às despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidosindependente de cálculo elaborado pela serventiaque apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ.
O valor do preparodeve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso,independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação,caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso decumprimento de sentença,o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: ITAMIR ANTUNES FERREIRA (OAB 108219/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
04/09/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:53
Julgada improcedente a ação
-
01/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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