TJSP - 1005366-42.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005366-42.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karen Cristina de Oliveira - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e outros -
Vistos.
FLS. 103/104: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivo.
Realmente a decisão inicial foi omissa em relação ao pedido de antecipação da tutela, o qual passa agora a ser analisado: "Presentes os requisitos legais, notadamente a verossimilhança dos fatos alegados, combinado com a possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar: a) a suspensão da exigibilidade de todas as cobranças de tributos e multas relacionadas ao veículo objeto da ação, vinculadas ao nome da parte autora deste processo, inclusive aquela amigável descrita no item "A" de FLS. 15 da inicial; b) determinar a suspensão da inscrição do nome da parte autora em dívida ativa, em razão dos débitos de IPVA e taxas de licenciamento vinculados ao veículo em referência; c) o bloqueio de circulação do veículo junto ao sistema RENAJUD; d) determinar a suspensão do processo administrativo responsável pela suspensão do direito de dirigir da parte autora." Proceda-se a intimação dos requeridos.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA ARRUDA YAMAOKA RUIZ RATIERE (OAB 261257/SP), VICTOR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 517279/SP) -
08/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:51
Ato ordinatório
-
08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 19:20
Não confirmada a citação eletrônica
-
06/09/2025 07:24
Não confirmada a citação eletrônica
-
05/09/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 00:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005366-42.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karen Cristina de Oliveira -
Vistos.
Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, consignando o prazo de trinta dias úteis para que apresente(m) resposta ao pedido.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA ARRUDA YAMAOKA RUIZ RATIERE (OAB 261257/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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