TJSP - 1059712-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:06
Juntada de Ofício
-
12/09/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:06
Protocolo Juntado
-
12/09/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:06
Protocolo Juntado
-
12/09/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059712-21.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Nhz02 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Marina Mendes Magalhães - - Soraia Mendes Ribeiro -
Vistos.
Fica anotada a interposição de recurso de agravo de instrumento.
Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante da ausência de informação nos autos quanto aos efeitos decorrentes da interposição e do recebimento do recurso, informe a parte agravante, em quinze dias, se houve a concessão de efeito suspensivo.
Intime-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2025 - ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP), VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP), MAUREEN HELEN DE JESUS (OAB 341320/SP), MAUREEN HELEN DE JESUS (OAB 341320/SP) -
01/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059712-21.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Nhz02 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Marina Mendes Magalhães - - Soraia Mendes Ribeiro -
Vistos.
Ciência do resultado da pesquisa, conforme os extratos que seguem.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, fica a parte executada intimada, na pessoa do seu advogado, a se manifestar quanto ao bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
Na ausência de defensor constituído, providencie a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, o quanto necessário à intimação pessoal da parte executada, recolhendo as despesas pertinentes e indicando endereço.
A ausência de recolhimento das despesas para intimação do executado acarretará o desbloqueio dos valores constritos.
No mais, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC.
Intime-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), MAUREEN HELEN DE JESUS (OAB 341320/SP), MAUREEN HELEN DE JESUS (OAB 341320/SP), VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP), VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP) -
27/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:57
Protocolo Juntado
-
21/08/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:34
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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