TJSP - 0000843-51.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000843-51.2025.8.26.0272 (processo principal 1000322-94.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Juliano Germiniani da Costa - Tiago Gerolin Moysés -
Vistos. É possível a parte credora promover o Cumprimento Provisório de Sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, ainda que haja recurso pendente de processamento e julgamento perante o Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil, a interposição de recurso sem efeito suspensivo não impede a execução provisória do julgado, cabendo ao devedor, caso entenda presente risco de dano grave ou de difícil reparação, requerer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, mediante decisão da instância superior.
No caso concreto, inexiste decisão que suspenda a eficácia da sentença proferida, razão pela qual não há óbice ao processamento do cumprimento provisório, que deverá observar, no entanto, as cautelas legais, notadamente a prestação de caução idônea para levantamento de valores, salvo nas hipóteses de dispensa previstas em lei (art. 521 do CPC).
Assim, REJEITO a impugnação de páginas 23/28.
Deixo de fixar honorários em razão do contido na Súmula 519 do STJ.
Preclusa esta decisão, retornem conclusos para apreciação da petição e documentos protocolados em 26/06/2025.
Intime-se. - ADV: JULIANO GERMINIANI DA COSTA (OAB 387611/SP), LUCAS VITOR SIQUEIRA SÍGOLO (OAB 483189/SP), JOSÉ ROBERTO SÍGOLO (OAB 86447/SP) -
04/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:01
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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07/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:58
Ato ordinatório
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10/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:04
Ato ordinatório
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25/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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