TJSP - 0007680-33.2022.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007680-33.2022.8.26.0562 (processo principal 1028128-88.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Gratificações de Atividade - Anderson Luiz Rodrigues Cairiac - O levantamento de honorários pagos pela defensoria só podem ocorrer após manifestação das partes e homologação do laudo apresentado.
Por ora, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado, em quinze dias.
Intimem-se. - ADV: AVANIR DE OLIVEIRA NETO (OAB 289280/SP) -
02/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:48
Expedido Alvará de Levantamento
-
02/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007680-33.2022.8.26.0562 (processo principal 1028128-88.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Gratificações de Atividade - Anderson Luiz Rodrigues Cairiac -
Vistos.
Ante o certificado pela serventia a respeito do decurso in albis do prazo concedido ao(à) perito(a) para apresentar seu laudo pericial, em que pese regularmente intimado(a), REITERE-SE A INTIMAÇÃO por e-mail para entrega do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já, advirto o(a) perito(a) nomeado(a) que deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado sem motivo legítimo (art. 468, II do CPC) ensejará a sua destituição e comunicação da ocorrência à corporação profissional respectiva, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de multa (§1º).
Ainda, se tiver sido deferido o adiantamento dos honorários periciais, o(a) perito(a) deverá ser intimado(a) para restituir a parcela adiantada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Em caso de inércia, tornem-me novamente conclusos para designação de outro expert em substituição e adoção das providências legais pertinentes.
Intime-se e cumpra-se.
Santos, 25 de agosto de 2025. - ADV: AVANIR DE OLIVEIRA NETO (OAB 289280/SP) -
25/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:22
Nomeado Perito
-
17/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:51
Nomeado Perito
-
09/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 01:43
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 23:28
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 10:23
Suspensão do Prazo
-
20/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2023.
-
22/04/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 05:43
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 20:32
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 22:10
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 13:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:19
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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