TJSP - 1008611-18.2025.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008611-18.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Avalyst Serviços de Cobranças S/A -
Vistos.
Providencie a parte exequente a emenda da inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de excluir os valores referentes aos reparos realizados no imóvel (fls. 57), que deverão ser perseguidos mediante ação de cobrança, porquanto ausentes os requisitos da certeza e liquidez da obrigação, sob pena de extinção da execução.
Nesse sentido, confiram-se julgados do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em situações similares: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCAçÃO.
Insurgência contra a determinação de emenda à inicial.
Impossibilidade da inclusão da multa rescisória e dos gastos com reparos no imóvel.
Necessidade de se veicular a pretensão em ação própria de conhecimento.
Art. 784, VIII do CPC.
Precedentes.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2211784-53.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2024; Data de Registro: 07/03/2024) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Extinção do processo.
Credor que pretende receber do polo passivo multa compensatória por conta de desocupação antecipada e o que supostamente gastou com os reparos realizados no imóvel.
Incerteza e iliquidez dessas obrigações que elidem a força executiva dos documentos exibidos.
Precedentes da Corte e desta Câmara.
Emenda da inicial que não se identifica a espécie, a sobressair o pedido originário.
Simples petição com planilha de cálculo que a isso não presta.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1006652-18.2017.8.26.0229; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2022; Data de Registro: 12/12/2022) Embargos à execução de título extrajudicial (contrato de locação) julgados parcialmente procedentes em 1º grau.
Verbas inexecutáveis incluídas na planilha de débito (despesas com pintura e remanejamento de mobília).
Ausência de certeza, liquidez em referida verba.
Recibo de aluguel de outubro de 2013 que já fazia parte da própria inicial da execução, não podendo ser utilizado pela fiadora como prova de quitação.
Ausência de comprovação da má-fé pela fiadora, que fica afastada.
Embargante que saiu vitoriosa em grande parte de seus pedidos.
Sucumbência conforme estabelecido por este acórdão (honorários de 20% sobre R$ 4.342,31) .
Apelo da autora parcialmente provido, e improvido o adesivo da ré. (TJ-SP - APL: 10028752220158260576 SP 1002875-22.2015.8.26.0576, Relator: Ruy Coppola, Data de Julgamento: 30/03/2017, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/03/2017) No mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer e discriminar os valores indicados como "rescisão" (R$ 2.905,60 - fls. 57).
Int. - ADV: GILBERTO ARNOLDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 62450/SC) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003265-93.2024.8.26.0020
Paulo Vittor Fazoni Costa
Plena Sude S.A.
Advogado: Rosangela Maria Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 12:04
Processo nº 1000164-86.2018.8.26.0431
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Municipio de Pederneiras
Advogado: Mathias Reboucas de Paiva e Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2018 19:30
Processo nº 1001821-33.2025.8.26.0297
Valmir Cardoso dos Santos
Global Epcs Saneamento e Construcoes Eir...
Advogado: Paulo Henrique Fernandes Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2025 16:55
Processo nº 0003470-66.2007.8.26.0431
Sidnei Aparecido Bergamo
Ulisses de Viterbo Cantatore
Advogado: Paulo Cesar dos Santos de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2007 15:56
Processo nº 0009803-55.2025.8.26.0026
Wallace da Silva Correa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gabriela Saes Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 14:31