TJSP - 1057450-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 09:28
Ato ordinatório
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04/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057450-98.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein -
Vistos.
A carta de citação retornou acusando o recebimento por terceiro que não possui o mesmo sobrenome da parte a ser citada (fl 64).
Nestes termos, não declaro a parte citada de modo que se faz necessário a expedição de mandado para fins de confirmação do ato de citação.
Se o caso, complemente/recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção.
Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) e INTIMADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, para que, prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$ 17.137,55 devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC, ficando, ainda, ciente que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação/intimação se efetivou.
Se o réu não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da diligência, se o imóvel está ocupado ou abandonado.
Se negativa a diligência, a autora / exequente deverá se manifestar em termos efetivos de prosseguimento.
No silêncio e se tratando de ato para fins de citação da parte, intime-se por carta a autora / exequente para cumprimento desta decisão no prazo de 05 dias sob pena de extinção, nos termos do art. 2.º cumulado com o art. 485, § 1.º ambos do Código de Processo Civil; já se a demanda destinar-se meramente a intimação da parte, arquivem-se os autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP) -
03/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:40
Decisão Determinação
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03/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057450-98.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP) -
02/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
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01/07/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
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25/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:31
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 12:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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