TJSP - 1000107-49.2023.8.26.0607
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Tabapua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000107-49.2023.8.26.0607 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vni Cobranças Ltda -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória que Vni Cobranças Ltda ajuizou perante Jaqueline Gonçalves Q.
De Barros, de forma que incidem as regras dos artigos 52 e seguintes da Lei 9.099/95.
A Executada foi intimada a efetuar o pagamento do débito em 28/08/2023 (fls. 103/104), não tendo efetuado o pagamento do débito ou embargado a execução.
Em prosseguimento o Exequente pleiteou penhora on line, a qual resultou em um valor de R$37,39 (trinta e sete reais e trinta e nove centavos) - fls. 115/119, restando parcialmente frutífera.
A Executada foi intimada acerca da penhora em 30/11/2023 (fls. 129/130), não tendo oposto embargos à penhora.
Levantamento do valor bloqueado (fls. 144) em 18/04/2024.
Realizada nova tentativa de bloqueio do ativos financeiros, via Sisbajud, restou infrutífera (fls. 156/160).
A pesquisa de veículos em nome da executada pelo sistema Renajud, restou frutífera (fl. 155), sendo determinada a penhora e avaliação sobre o veículo (fls. 168), que resultou negativa (fl. 171/173).
Foi realizada também consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), restou infrutífera (fl.188/189).
Desconhecendo bens do Executado a expropriar, o Exequente pugnou pela expedição de certidão de dívida para fins de protesto e/ou inscrição no serviço de proteção - SPC e SERASA.
Assim, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, inexistindo indicação bens penhoráveis pertencentes ao Executado, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, e deixo de determinar a devolução de documentos ao Exequente por tratar-se de processo digital.
No mais, nos termos do que prescreve o ENUNCIADO 75 do FONAJE - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao Exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor, determino, a expedição de carta de crédito em favor do Exequente no valor do débito que, atualizado em julho de 2025, perfaz a quantia de R$ 1.823,43 (hum mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos), bem como a expedição de certidão de dívida ativa para fins de protesto.
Intimem-se as partes do teor desta sentença, servindo a presente por cópia digitada como mandado para intimação do Executado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 507023/SP), BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR) -
25/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
20/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 09:14
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 11:56
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 19:25
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:38
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 10:37
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 10:35
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 07:55
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 07:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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