TJSP - 0000833-82.2023.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000833-82.2023.8.26.0302 (processo principal 1010104-45.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Município de Itapuí -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença referente a multa civil imposta ao executado em ação civil público em que o exequente pede extensão da penhora de 10% sobre o faturamento da empresa Arthur Ramos ME, conforme já determinado em incidente de desconsideração de personalidade jurídica 0000469-81.2021, vinculado ao cumprimento de sentença 0003096-29.2019.8.26.0302, até o integral adimplemento do débito.
Pede que o perito designado continue a proceder com a fiscalização da penhora mensal sobre o faturamento, prestando contas regularmente e atualizando o saldo devedor dos dois processos.
O Ministério Público não se opôs à extensão da penhora sobre o faturamento da empresa executada para este feito, desde que mantidos os limites razoáveis e não se inviabilize o exercício da atividade empresarial.
Nos termos do art. 134 do CPC, a desconsideração da personalidade jurídica exige a interposição de incidente próprio, com estabelecimento do contraditório.
Irrelevante que a medida já tenha sido deferida em incidente de cumprimento de sentença em apenso, pois, a partir do momento em que partida a execução em diversos incidentes, para cada um deles deverão ser cumpridos os requisitos legais para as medidas pleiteadas.
Ademais, quando da interposição do presente incidente, poderia o exequente ter incluído ARTHUR RAMOS - ME no polo passivo, tal quala admite o art. 134, § 2º, do CPC.
Assim, INDEFIRO o pedido do exequente.
Diga o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA NUNES BARDELINI (OAB 413354/SP) -
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 12:17
Protocolo Juntado
-
02/10/2024 12:17
Protocolo Juntado
-
02/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/08/2024 19:24
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 12:00
Conclusos para decisão
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12/08/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:13
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 06:29
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:48
Expedição de Carta.
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15/02/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 14:00
Expedição de Carta.
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18/05/2023 13:59
Expedição de Carta.
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23/02/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2023 17:42
Recebida a Petição Inicial
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17/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
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16/02/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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