TJSP - 1009093-64.2023.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2025 23:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009093-64.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - Multipla Suprimentos para Escritorio - Eireli - - Mariana Esteves Grizzi - Fls. 541/542: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP nº 464, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), CLAUDIO EDUARDO F.
MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), CLAUDIO EDUARDO F.
MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 16:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:14
Bloqueio/penhora on line
-
27/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:49
Penhora Deferida
-
30/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 21:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 21:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 21:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 21:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 21:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 21:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:52
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
10/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 12:58
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
01/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 14:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/06/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:59
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 19:19
Apensado ao processo
-
16/06/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/05/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 1015457-88.2014.8.26.0576
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