TJSP - 1526842-69.2022.8.26.0228
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Vitor Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 16:13
Baixa Definitiva
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18/04/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 16:58
Recurso Especial não admitido
-
21/03/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 12:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 14:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 23:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 23:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 02:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 02:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 17:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2023 01:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 00:33
Recebidos os autos
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15/11/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/11/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/11/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/10/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 18:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:13
Recebidos os autos
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Gilvania Lenita da Silva Lima (OAB 199565/SP) Processo 1526842-69.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUCAS SILVA SOARES DA CRUZ - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e o faço para CONDENAR o réu LUCAS SILVA SOARES DA CRUZ, qualificado nos autos, como incurso artigo 157, §1º, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, em seu mínimo valor legal.
Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, eis que presentes os requisitos da custódia cautelar, tendo-se em vista que os faros envolvem grave ameaça.
Assim, a permanência da prisão preventiva se faz necessária para garantia da ordem pública.
Recomende-se ao cárcere em que se encontra.
Expeça-se as Guias de Recolhimento provisórias.
Havendo habeas corpus pendente de julgamento, remeta-se cópia desta sentença para instrução do writ.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE, encaminhando-se cópia à vítima.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações nos assentamentos do Cartório.
P.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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