TJSP - 0000871-46.2023.8.26.0415
1ª instância - 01 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/09/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Celso Gonçales Galhardo (OAB 36707/SP) Processo 0000871-46.2023.8.26.0415 - Comunicado de Mandado de Prisão - Reqda: Rosilda de Souza Ferreira -
Vistos.
Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão em desfavor de Rosilda de Souza Ferreira, expedido nos autos 0019095-78.2015.8.26.0361, em trâmite na 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes/SP.
Juntou-se o mandado de prisão cumprido (fls. 03/04), boletim de ocorrência (fls. 01/02) e ouviu-se o preso nesta audiência.
DECIDO.
Consoante decisão proferida pelo E.
Supremo Tribunal Federal no bojo da Reclamação n. 29.303 impondo a realização de audiência de custódia não apenas quando da ocorrência de prisões em flagrantes, mas em todas as modalidades de prisão, foi aberta esta audiência.
Tratando-se de cumprimento de mandado de prisão, não há que se analisar, aqui, os requisitos que deram origem à expedição do competente mandado, vez que a questão já foi analisada, mediante decisão judicial, anteriormente.
Portanto, a presente decisão analisará tão somente a prisão sob o aspecto da legalidade, avaliando-se eventuais ocorrências de tortura ou maus-tratos, entre outras irregularidades previstas no artigo 8º da Resolução nº 213 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
Verifico que não houve nesta audiência relatos de abuso, maus tratos ou situação análoga que imponha a adoção de quaisquer outras medidas no presente momento, bem como o laudo de fls. 06 não aponta a ocorrência de lesões, razão pela qual HOMOLOGO a prisão.
COMUNIQUE-SE a Cadeia Pública de Lutécia.
Cópia da presente servirá como ofício.
Anote-se a presente audiência de custódia no CNJ-Corporativo.
Após, REMETA-SE o presente expediente ao Juízo responsável pela Execução". -
24/08/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 09:47
Audiência de custódia #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/08/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 13:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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