TJSP - 1022141-94.2024.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022141-94.2024.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Luís Augusto Baldicera - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR APONTANDO OMISSÃO QUANTO À EXIGIBILIDADE ANUAL DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) PARA O ANO-BASE DE 2019, IMPACTANDO NA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ALEGA QUE OS REFLEXOS DA BR PAGOS EM 2019 SÃO EXIGÍVEIS ATÉ 31/12/2019, E QUE A AÇÃO PROPOSTA EM 22/12/2024 NÃO ESTARIA PRESCRITA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXIGIBILIDADE ANUAL DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS PARA O ANO-BASE DE 2019 IMPACTA NA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, ARTIGO 8º, §1º, ESTABELECE A FIXAÇÃO ANUAL DO VALOR DA BR, IMPLICANDO QUE OS REFLEXOS SOBRE OUTRAS VERBAS SÃO EXIGÍVEIS AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO.4.
JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DE FAZENDA PÚBLICA CORROBORA A EXIGIBILIDADE ANUAL DA BR COMO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA EXPLICITAR QUE OS REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS PAGOS EM 2019 SÃO EXIGÍVEIS ATÉ 31/12/2019.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Filipe Madeira da Silva (OAB: 377834/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:56
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:24
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 09:32
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/08/2025 1022141-94.2024.8.26.0344; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Marília; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1022141-94.2024.8.26.0344; Sistema Remuneratório e Benefícios; Recorrente: Luís Augusto Baldicera; Advogado: Filipe Madeira da Silva (OAB: 377834/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
25/08/2025 15:36
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:29
Expedido Termo de Intimação
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25/08/2025 12:23
Distribuído por sorteio
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22/08/2025 08:20
Processo Cadastrado
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21/08/2025 15:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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