TJSP - 1004102-12.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004102-12.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rubens de Oliveira Neves - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para 1) condenar a requerida a contemplar o quanto recebido pelo autor a título de Participação nos Resultados na base de cálculo do quanto por ele recebido a título de férias (usufruídas ou indenizadas) e do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se, e também para 2) condenar a ré no pagamento das diferenças não pagas, a serem apuradas na fase de cumprimento da sentença, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora a partir a partir da data em que pagamento deveria ter sido realizado, observando-se os índices e taxas fixados pelo STF no julgamento do Tema 810, que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, e a partir de então acrescidas somente da SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021).
Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: CASSIANO TORRES GEROSA GOMES (OAB 172312/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP) -
21/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:52
Julgada Procedente a Ação
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11/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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10/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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