TJSP - 0005012-66.2023.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005012-66.2023.8.26.0526 (processo principal 1002061-82.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valdenir de Souza Leandro - Ellen Venâncio -
Vistos. 1) Fl. 61: indefiro o pedido de desbloqueio de valores, porquanto a executada não comprovou que cumpriu os termos do acordo havido entre as partes. 2) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019 - Caderno Administrativo - páginas 1/2), intime-se a parte exequente para que apresente o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor penhorado às fls. 22/45 em favor da parte exequente, pois incontroverso. 3) Apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, nova planilha de cálculo com o valor do débito atualizado e, após, tente-se nova penhora via SISBAJUD, mantendo-se a ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias. 4) Se infrutífera a diligência supra ou havendo apenas bloqueio de valores ínfimos, proceda-se ao desbloqueio e realizem-se pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Positiva a pesquisa, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. 5) Restando negativas todas as diligências retro, expeça-se mandado de penhora livre, consignando-se os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, além das advertências legais.
Em caso de diligência negativa, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s), conforme o caso, nos termos do artigo 836, § 1º, do CPC.
Int. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), AMANDA SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 465435/SP), GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP) -
04/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 07:25
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 20:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 12:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/06/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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