TJSP - 1003674-80.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003674-80.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Alves de Andrade - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a contar do arbitramento e juros de mora desde a citação.
Por consequência, torno definitiva a liminar anteriormente deferida.
A correção deverá se dar pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24, serão observados os seguintes parâmetros: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal, calculada mensalmente pelo Banco Central (Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC).
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto 373/2023).
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FELIPE AUGUSTO ALINGHERI ALCANTARA (OAB 428385/SP) -
04/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:46
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 21:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 04:14
Juntada de Certidão
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17/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 09:02
Conclusos para decisão
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14/12/2024 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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