TJSP - 0018428-50.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 10:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018428-50.2025.8.26.0100 (processo principal 1034825-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maxwell Alves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
VISTOS.
Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do CPC do mesmo diploma legal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado pela parte executada, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente (fls. 25/26).
Proceda a z.
Serventia da Unidade de Processamento Judicial com a conferência do recolhimento das custas finais eventualmente pendentes de pagamento.
Em caso negativo, intime-se pessoalmente para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Efetivado o levantamento e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautela de estilo.
P.R.I.C. - ADV: VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
21/06/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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