TJSP - 1023983-57.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 09:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/01/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/12/2023 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 14:09
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 07:55
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 08:18
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
12/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
31/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 07:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oscar Berwanger Bohrer (OAB 450560/SP) Processo 1023983-57.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Cristina da Silva -
Vistos.
Nesta data, suscitei conflito, conforme oficio que segue.
Intime-se. -
23/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oscar Berwanger Bohrer (OAB 450560/SP) Processo 1023983-57.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Cristina da Silva -
Vistos.
Da análise da exordial, verifica-se que a parte autora alega que atua no setor com vendas on-line e utiliza como um dos canais de venda a plataforma da empresa ré.
Neste contexto, a autora argumenta que houve suspensão imotivada de sua conta, com supressão do direito ao contraditório e violação da boa-fé.
Pois bem.
Da leitura dos autos verifica-se que o objeto da demanda se restringe à discussão sobre supostas violações e inobservâncias quanto a direito e obrigações contraídos por força de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
Trata-se, portanto, de discussão acerca da relação contratual, relacionada ao direito das obrigações no âmbito da esfera cível e/ou, eventualmente, ao âmbito das relações consumeristas.
Não havendo, assim, qualquer relação com as matérias de competência desta Vara Especializada, conforme previsto no art. 2º da Resolução 824/2019, alterada pela Resolução 825/2019 in verbis: Art. 2º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996).
Não se verifica, assim, a incidência de qualquer das hipóteses taxativas elencadas no art. 2º da Resolução nº 825/2019.
Sendo este o sentido da jurisprudência firme deste E.
Tribunal de Justiça, vide, por exemplo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação declaratória c.c. obrigação de fazer e tutela de urgência proposta em razão de suspensão da conta da autora da plataforma digital gerida pela ré, distribuída para a 8ª Vara Cível de Osasco.
Remessa para uma das Varas Regionais de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ.
Impossibilidade.
Matéria não afeta à competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, disciplinada no art. 2º da Resolução nº 825/2019 deste E.
Tribunal de Justiça.
Precedentes.
Competência do Juiz suscitado da 8ª Vara Cível de Osasco. (TJ-SP - CC: 00401826220228260000 SP 0040182-62.2022.8.26.0000, Relator: Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado), Data de Julgamento: 15/12/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 15/12/2022) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação indenizatória e de obrigação de fazer distribuída ao MM.
Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco - Declinação da competência - Redistribuição ao MM.
Juiz da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem 1ª RAJ de São Paulo - Não cabimento - Matéria não inserida na competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária, estabelecida pelo artigo 1º da Resolução nº 825/2019 - Pretensão autoral de natureza obrigacional - Precedentes desta E.
Câmara Especial - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado (MM.
Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco).
TJ-SP - CC: 00013554520238260000 SP 0001355-45.2023.8.26.0000, Relator: Ana Luíza Villa Nova, Data de Julgamento: 20/01/2023, Câmara Especial, Data de Publicação: 20/01/2023) COMPETÊNCIA RECURSAL Ação cominatória e indenizatória Pretensão à reativação da conta do autor na plataforma digital do Mercado Livre, bem como indenização pelo dano moral e lucros cessantes decorrentes do bloqueio de sua conta Prestação de serviços de plataforma digital de venda de bens móveis Matéria não inserida na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial Inteligência do art. 5º, § 1º, da Resolução n. 623/13 Competência da 21a Câmara da Segunda Subseção de Direito Privado, posto que preventa Conflito negativo de competência suscitado Dispositivo: suscitam conflito negativo de competência. (TJSP; Apelação Cível 1006046-34.2018.8.26.0009; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2a Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional IX - Vila Prudente - 1a VaraCível; Data do Julgamento: 01/06/2020; Data de Registro: 01/06/2020) COMPETÊNCIA RECURSAL Demanda de obrigação de fazer Pretensão à reativação da conta do autor na plataforma digital do Mercado Livre Prestação de serviços de plataforma digital de venda de bens móveis Matéria não inserida na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial Inteligência do art. 5º, § 1º, da Resolução n. 623/13 Competência das Câmaras da Segunda e Terceira Subseções de Direito Privado Agravo não conhecido.
Dispositivo: Não conheceram o recurso. (TJ-SP - AI: 20231674620228260000 SP 2023167-46.2022.8.26.0000, Relator: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 22/02/2022, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 22/02/2022).
Por estes fundamentos, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, DECLINO da competência, determinando desde já a REMESSA dos autos, à 8ª VARA CÍVEL da Comarca de Osasco, juízo de origem, com nossas homenagens.Providencie a z.
Serventia as medidas necessárias.
Int. e Dil. -
17/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 14:14
Declarada incompetência
-
02/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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