TJSP - 1135650-90.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alberto de Oliveira Andrade Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:55
Prazo
-
04/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1135650-90.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Enzo D'Ambrósio Maturana Nicolucci - Apda/Apte: Keila Haddad Moraes de Oliveira - Apdo/Apte: Sidnei Rodrigues de Oliveira - Apda/Apte: Juliana Moraes de Oliveira - Apelado: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1135650-90.2023.8.26.0100 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Apelantes/ Apelados: Enzo DAmbrósio Maturana Nicolucci, Sidnei Rodrigues de Oliveira e outras Comarca: São Paulo 33ª Vara Cível do Foro Central Juiz prolator: Douglas Iecco Ravacci
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou julgo improcedentes os pedidos autorais e parcialmente procedente a reconvenção, para condenar o autor ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios de outubro de 2023 a fevereiro de 2024.
Dispõe o art. 1.007 do CPC que o recorrente comprovará o preparo no ato de interposição do recurso.
No caso, tem-se que o apelante Enzo D'Ambrósio Maturana Nicolucci não é beneficiário da justiça gratuita, tampouco foi deduzido pedido de concessão da gratuidade por ocasião da interposição do recurso ao contrário, mencionou que oportunamente está anexado aos autos do processo o preparo, o que não se verifica -, de modo que cabia a ele a comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o que não foi feito.
Nestas circunstâncias, intime-se o apelante Enzo DAmbrósio Maturana Nicolucci, na pessoa de seu advogado, para que providencie, no prazo de cinco dias, o recolhimento em dobro do preparo devido, a incidir sobre o valor da condenação atualizado, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Int.
São Paulo, 2 de setembro de 2025.
ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Joaquim Batista Xavier Filho (OAB: 130206/SP) - Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB: 146203/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - 5º andar -
02/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/09/2025 17:34
Despacho
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01/09/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 12:29
Informação
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06/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:17
Despacho de Intimação
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/04/2025 15:52
Processo Cadastrado
-
31/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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30/03/2025 20:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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