TJSP - 4001649-39.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:13
Juntada de Petição
-
29/08/2025 13:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
-
27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001649-39.2025.8.26.0071/SP AUTOR: ANA LUCIA MESSIAS BOSSI DIASADVOGADO(A): JESSICA GIMENES JULIAO (OAB SP356415) DESPACHO/DECISÃO Nesta fase perfunctória, considerando os argumentos expendidos pela autora, sufragados por documentos atrelados na petição inicial, que exige-se um aprofundamento mais detalhado em sede de cognição sumária, e não reputando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito ("fumus boni juris") e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ("periculum in mora"), que estão insculpidos na regra do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência - "inaudita altera pars" pleiteada. Convém frisar, que a prova documental apresentada não é inequívoca, mas sujeita a dúvidas e questionamentos.
E como já definiu o Superior Tribunal de Justiça, "prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais exige discussão", ou seja, "a exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus boni juris exigido para a cautelar".
Cite-se a parte requerida dos termos da ação proposta, intimando-a para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça(m) contestação, sob pena de revelia.
Ficam as partes expressamente advertidas, nos termos do entendimento firmado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n.º 28 (Processo n.º 0000012-83.2024.8.26.0968), que "nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação". As partes deverão informar nos autos se, em caso de designação de audiência, preferem seja realizada de forma presencial ou virtual.
Int. -
25/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 13:08
Não Concedida a tutela provisória
-
25/08/2025 12:22
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
25/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001649-39.2025.8.26.0071/SP AUTOR: ANA LUCIA MESSIAS BOSSI DIASADVOGADO(A): JESSICA GIMENES JULIAO (OAB SP356415) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a requerente a comprovar o alegado protesto apresentando a certidão do Tabelião ou a comunicação de que o protesto será efetuado.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se. -
20/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:51
Despacho
-
19/08/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001829-84.2024.8.26.0025
Arnaldo dos Santos
Cooperativa de Credio de Livre Admissao ...
Advogado: Igor Jose de Almeida Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 16:16
Processo nº 0001924-80.2024.8.26.0236
Ojeree Ribeiro de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Ricardo Teixeira Caetano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2018 14:20
Processo nº 0007392-98.2025.8.26.0071
Veronica Arcomim Bueno
Ferrero do Brasil Industria Doceira e Al...
Advogado: Maria Angelica Hiratsuka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 18:15
Processo nº 0050257-93.2012.8.26.0071
Fale Facil Comercio LTDA EPP
Antonio Modesto
Advogado: Nelson Garcia Meirelles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2007 11:53
Processo nº 1002676-09.2024.8.26.0180
Ana Paula Cipoli
Tech Laser Locacao de Equipamentos Medic...
Advogado: Manuela Monferdini Novo Darcadia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 20:30