TJSP - 1002237-98.2022.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 11:59
Expedição de documento
-
16/10/2024 22:02
Publicação
-
16/10/2024 00:02
Remetidos os Autos
-
15/10/2024 15:24
Ato ordinatório
-
15/10/2024 15:21
Expedição de documento
-
15/10/2024 15:20
Expedição de documento
-
14/10/2024 10:13
Ato ordinatório
-
14/10/2024 10:11
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 10:11
Expedição de documento
-
30/09/2024 09:57
Petição Juntada
-
23/08/2024 15:52
Expedição de documento
-
23/08/2024 15:52
Ato ordinatório
-
12/08/2024 22:14
Publicação
-
12/08/2024 05:31
Remetidos os Autos
-
11/08/2024 18:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/07/2024 11:27
Conclusos
-
24/06/2024 14:41
Petição Juntada
-
21/06/2024 22:08
Publicação
-
21/06/2024 00:10
Remetidos os Autos
-
20/06/2024 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 13:13
Conclusos
-
28/05/2024 13:15
Petição Juntada
-
12/03/2024 18:59
Conclusos
-
12/03/2024 16:56
Petição Juntada
-
11/03/2024 23:18
Publicação
-
11/03/2024 09:06
Remetidos os Autos
-
11/03/2024 09:01
Expedição de documento
-
11/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 11:53
Conclusos
-
27/02/2024 13:15
Petição Juntada
-
21/02/2024 08:35
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:41
Publicação
-
19/02/2024 13:33
Remetidos os Autos
-
19/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 22:35
Ato ordinatório
-
06/11/2023 17:31
Conclusos
-
25/10/2023 17:18
Petição Juntada
-
25/10/2023 13:01
Expedição de documento
-
25/10/2023 13:00
Ato ordinatório
-
18/10/2023 13:37
Petição Juntada
-
20/09/2023 12:04
Expedição de documento
-
14/09/2023 13:32
Expedição de documento
-
14/09/2023 08:56
Ato ordinatório
-
11/09/2023 15:00
Petição Juntada
-
05/09/2023 02:05
Publicação
-
04/09/2023 13:30
Remetidos os Autos
-
04/09/2023 13:15
Ato ordinatório
-
04/09/2023 12:50
Ato ordinatório
-
25/08/2023 02:04
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Scomparim (OAB 276327/SP), Bruno Jose Fieri (OAB 349226/SP), Flávia Raquel Modolo (OAB 461950/SP) Processo 1002237-98.2022.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Tais Silva de Oliveira, Gabriel Rodrigo da Silva - Reqdo: Gabriel Rodrigo da Silva, Tais Silva de Oliveira -
Vistos. 1.
Fls. 157/159: Anote-se a renúncia e oficie-se a OAB, a fim de nomear outro advogado à parte parte autora.
No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção do processo. 2.
Expeça-se certidão parcial de honorários advocatícios, tendo em vista que o feito ainda não foi julgado. 3.
Após a regularização da representação processual pela parte autora, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 4.
Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 4.1.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 4.2.
Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 4.3.
Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 5.
Após o cumprimento dos itens 3 e 4, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 179 do CPC. 6.
Transcorrido o prazo, voltem-me para o saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC ou para ao julgamento antecipado do pleito, se o caso, consoante artigos 355 e 356, ambos do CPC.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:50
Conclusos
-
05/07/2023 15:35
Petição Juntada
-
22/06/2023 11:12
Conclusos
-
14/06/2023 17:22
Petição Juntada
-
13/06/2023 15:52
Expedição de documento
-
13/06/2023 15:51
Ato ordinatório
-
05/06/2023 11:15
Petição Juntada
-
05/06/2023 04:01
Publicação
-
02/06/2023 10:31
Remetidos os Autos
-
02/06/2023 09:55
Ato ordinatório
-
22/05/2023 16:46
Petição Juntada
-
22/05/2023 13:54
Expedição de documento
-
22/05/2023 12:52
Ato ordinatório
-
10/05/2023 22:56
Petição Juntada
-
18/04/2023 09:30
Expedição de documento
-
18/04/2023 09:30
Ato ordinatório
-
18/04/2023 05:04
Publicação
-
17/04/2023 09:54
Expedição de documento
-
17/04/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
14/04/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 17:23
Remetidos os Autos
-
27/03/2023 09:45
Petição Juntada
-
17/03/2023 15:05
Petição Juntada
-
08/03/2023 16:15
Conclusos
-
24/02/2023 13:06
Petição Juntada
-
07/02/2023 16:19
Mandado devolvido
-
07/02/2023 16:18
Documento Juntado
-
06/02/2023 10:32
Expedição de documento
-
03/02/2023 01:06
Publicação
-
02/02/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
01/02/2023 14:48
Expedição de documento
-
01/02/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 15:34
Conclusos
-
24/01/2023 18:36
Petição Juntada
-
18/12/2022 07:40
Expedição de documento
-
07/12/2022 09:38
Expedição de documento
-
07/12/2022 09:38
Ato ordinatório
-
06/12/2022 15:52
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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