TJSP - 0009414-42.2024.8.26.0564
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009414-42.2024.8.26.0564 (processo principal 1037276-39.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Gabardo &terra Advogados Associados - Antonio Cavalcante de Araujo Neto -
Vistos.
Indefiro o pedido de penhora sobre salários do executado.
Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e demais verbas de natureza alimentar, ressalvadas apenas as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, observado o limite legal.
No presente caso, trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Embora possuam natureza alimentar, tais verbas não se confundem com a prestação alimentícia destinada à subsistência, que é a única hipótese legal de exceção à impenhorabilidade.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que os honorários advocatícios, inclusive os sucumbenciais, não se enquadram na exceção do art. 833, IV, do CPC.
O Tema 1.153 do STJ consolidou que a penhora de salários para pagamento de honorários violaria o princípio da dignidade do devedor, assegurado pela regra da impenhorabilidade.
Dessa forma, ausente hipótese legal que autorize a constrição, mantenho a proteção conferida pela legislação e pela jurisprudência consolidada, sendo inviável a penhora pretendida.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC).
Intime-se - ADV: BRUNO PUP E PAULA (OAB 375948/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 13:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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