TJSP - 1500976-15.2021.8.26.0545
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500976-15.2021.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS VINÍCIUS DA SILVA COSTA -
Vistos.
A defesa, em suas alegações finais, requereu a conversão do julgamento em diligência para que seja oficiada a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apresentação do histórico de localização GPS das viaturas envolvidas na ocorrência, bem como todo o histórico de localização GPS destas mesmas viaturas referente ao turno dos policiais militares envolvidos na ocorrência objeto da presente ação penal.
Passo a decidir.
O pedido defensivo merece acolhimento pelos fundamentos que passo a expor.
No caso em análise, verifico que existe substancial divergência entre as versões apresentadas pela acusação e pela defesa quanto à dinâmica dos fatos investigados.
Enquanto os policiais militares Romário Costa de Souza e Serafim Matheus de Oliveira afirmaram que permaneceram sempre juntos durante toda a ocorrência, mantendo-se dentro do alcance visual um do outro, sem qualquer separação ou troca de viaturas, os informantes Kevin Nicolas da Silva Alexandre e Aline Lima Mariano, bem como o próprio acusado em seu interrogatório, relataram versão diametralmente oposta.
Segundo a versão defensiva, contudo, houve efetiva separação dos policiais militares, utilizando-se de duas viaturas distintas, com desvio do percurso natural e permanência injustificada em local escuro e ermo na cidade de Atibaia, onde aguardaram por aproximadamente vinte minutos até o reencontro das viaturas e posterior troca de policiais.
Tal narrativa, se confirmada, poderia demonstrar irregularidade grave na condução da ocorrência e eventual plantio de evidências.
Diante disso, a prova técnica solicitada pela defesa reveste-se de fundamental importância para o deslinde da controvérsia, considerando que os sistemas de rastreamento GPS das viaturas policiais constituem meio idôneo e objetivo de verificação da veracidade das versões conflitantes apresentadas nos autos.
Ademais, a tecnologia de geolocalização permite determinar com precisão matemática os deslocamentos, paradas e trajetos percorridos pelos veículos oficiais, fornecendo dados técnicos isentos de subjetividade ou parcialidade. É certo que a presunção de veracidade que reveste os depoimentos de agentes públicos no exercício de suas funções não é absoluta, devendo ser confrontada com as demais provas dos autos quando houver elementos concretos que possam afastá-la.
No presente caso, portanto, a convergência dos depoimentos prestados e do interrogatório do acusado, todos descrevendo detalhadamente a mesma dinâmica de separação e reencontro das viaturas, constitui elemento suficiente para justificar o deferimento do pedido.
Outrossim, o princípio constitucional da ampla defesa, consagrado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, assegura ao acusado o direito de produzir todas as provas necessárias à demonstração de sua inocência, incluindo aquelas de natureza técnica que possam esclarecer pontos controvertidos da imputação.
Consequentemente, a negativa injustificada de produção de prova relevante e pertinente configuraria cerceamento de defesa, vício processual insanável.
A prova requerida é também adequada e necessária, uma vez que se trata da única forma objetiva de verificar os trajetos percorridos pelas viaturas policiais durante a ocorrência, não havendo meio probatório alternativo capaz de esclarecer a questão com a mesma precisão técnica, visto que a perícia técnica realizada no aparelho celular do réu restou prejudicada, conforme às fls. 368/370.
Paralelamente, a proporcionalidade da medida também se encontra atendida, considerando que se trata de simples solicitação de dados já existentes nos sistemas informatizados da Polícia Militar, sem qualquer ônus excessivo para a Administração Pública.
Assim sendo, a elucidação da divergência probatória existente nos autos é essencial para que se possa proferir decisão justa e fundamentada, seja ela condenatória ou absolutória.
Ante o exposto, portanto, DEFIRO o pedido formulado pela defesa.
Oficie-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o histórico completo de localização GPS das viaturas policiais envolvidas na ocorrência registrada no dia 11 de setembro de 2021, especificamente das viaturas utilizadas pelos policiais militares Romário Costa de Souza, Serafim Matheus de Oliveira, Eduardo e Reinaldo, compreendendo todo o período do turno de serviço dos referidos agentes naquela data.
Após o cumprimento da diligência determinada, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para prolação da sentença.
Intime-se. - ADV: WALTER RAMIRO CARNEIRO JUNIOR (OAB 311772/SP), RAFAEL RAMIRO CARNEIRO (OAB 363780/SP), APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO (OAB 348800/SP) -
18/08/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/07/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:23
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 16:53
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 12:25
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 15:21
Determinada Requisição de Informações
-
19/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecida do Carmo Batista de Souza Carneiro (OAB 348800/SP) Processo 1500976-15.2021.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DOUGLAS VINÍCIUS DA SILVA COSTA -
Vistos.
Defiro cota retro.
Determino à autoridade policial providências para dar integral cumprimento à cota ministerial de fl. 309, de seguinte teor: Requeiro oficie-se o Instituto de Criminalística para cumprimento da decisão de fls. 289, porquanto, os laudos juntados aos autos a fls. 294/305 são antigos e os peritos não possuíam a senha do aparelho, o que impediu naquela ocasião o acesso ao celular..
Faço consignar que os aparelhos se encontram no fórum e deverão se retirados para realização da perícia.
Instrua o presente com o documento onde consta a senha do celular.
Anoto que tratando-se de vara digitalizada, inviável a remessa física destes autos, salientando que o mesmo encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, a saber: www.tj.sp.gov.br.
Segue senha: Senha de acesso da parte ativa principal.
Ao ensejo, apresento a Vossa Senhoria, meus protestos de elevada estima e consideração.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se.
Nazaré Paulista, 11 de agosto de 2023 -
14/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 21:37
Determinada Requisição de Informações
-
11/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 23:50
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 23:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2022 14:30
Juntada de Ofício
-
11/08/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2022 11:27
Classe retificada de 280 para 283
-
26/05/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2022 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 17:17
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
16/05/2022 16:57
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:05
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/06/2022 01:30:00, Vara Única.
-
06/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 13:29
Juntada de Ofício
-
21/03/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2021 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 15:48
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 11:46
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2021 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 16:20
Expedição de Alvará.
-
15/09/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 15:58
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
14/09/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/09/2021 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/09/2021 12:13
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
13/09/2021 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 13:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 12:32
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2021 12:30
Juntada de Mandado
-
11/09/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2021 12:17
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2021 12:08
Expedição de Mandado.
-
11/09/2021 11:52
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2021 10:37
Juntada de Petição de parecer
-
11/09/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 09:19
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 09:12
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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