TJSP - 1009342-28.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009342-28.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karina Pandolfi Bueno de Campos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isso, torno definitiva a tutela de urgência deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando a requerida a pagar à requerente a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por dano moral, a ser corrigida desde a data da sentença, utilizando-se os índices previstos no INPC (art. 389, CC, redação pela Lei 14.905/24) e juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, CC, redação da Lei 14.905/24) a contar da fixação, resolvendo-se o mérito da ação com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: BIANCA CAROLINE PAIVA PODESTÁ (OAB 479342/SP), MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB 484569/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002103-03.2023.8.26.0116
Banco Votorantims/A
Sheila Batista da Costa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 14:06
Processo nº 1137895-74.2023.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Caage Armazens Gerais Eireli
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 10:55
Processo nº 1004566-54.2024.8.26.0318
Lucinea das Gracas de Carli
Miguel de Lucas Correia de Carli
Advogado: Daniele Regina de Carli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 10:39
Processo nº 1008386-95.2025.8.26.0302
Martucci Melillo Advogados Associados
Gleison Jose Vilela da Silva
Advogado: Rafael Cardoso de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:17
Processo nº 0007144-56.2024.8.26.0625
Cupertino Fundo de Investimento em Direi...
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2020 11:38