TJSP - 1008386-95.2025.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008386-95.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Martucci Melillo Advogados Associados -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos procuração efetivamente assinada pela parte, tendo em vista que o instrumento de fls. 05 foi assinado digitalmente apenas pelo outorgado quando da distribuição, tudo sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO (OAB 407659/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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