TJSP - 1000721-79.2024.8.26.0264
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itajobi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:56
Protocolo Juntado
-
04/09/2025 15:06
Protocolo Juntado
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04/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:36
Expedição de Carta.
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03/09/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:44
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000721-79.2024.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Emerson Aparecido de Aguiar - Me -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) até o valor indicado na execução, por 30 (trinta) dias - teimosinha.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, intimando-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente do valor bloqueado, nos termos do art. 854, §3º do CPC: "§ 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros", bem como a apresentar embargos à execução/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso infrutífera, havendo requerimento do(a) exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD e a pesquisa de imóveis pelo ARISP.
Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes do Serasa e SCPC.
Oficie-se.
Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, voltem conclusos para extinção.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP), LUCAS WENDEL ZAGHI (OAB 440469/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:30
Remetido ao DJE para Republicação
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01/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:06
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:57
Expedição de Carta.
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16/10/2024 15:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:22
Expedição de Carta.
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21/08/2024 15:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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