TJSP - 1019499-73.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019499-73.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal do Brooklin -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 19:23
Bloqueio/penhora on line
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29/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 21:33
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:58
Recebida a Petição Inicial
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29/03/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 14:41
Expedição de Carta.
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14/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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