TJSP - 1008821-12.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008821-12.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Anahid Lyzandra Fernandes -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Em que pese a manifestação da exequente (fls. 38/39) e a apresentação dos documentos anexados, foi determinada às fls. 35 a juntada somente do comprovante de endereço, custas para citação postal e planilha de cálculos atualizada.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por meio de carta AR Digital Unipaginada conforme Comunicado CG nº 1817/2016, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º).
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, §1º).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Fica a parte exequente desde logo intimada que, caso o aviso de recebimento volte com a informação "ausente", será expedido mandado/precatória para tentativa de citação pessoal, devendo ser recollhidas as respectivas custas.
Caso o aviso de recebimento retorne negativo (mudou-se, desconhecido, nº não localizado ou endereço insuficiente), desde logo fica autorizada a busca de endereços junto ao sistema PETRUS (que abrange o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante o recolhimento de custas (3 UFESPs por réu).
Para esta hipótese, e com fundamento no artigo 830 do CPC, fica autorizado ARRESTO de valores junto ao SISBAJUD (teimosinha), mediante o recolhimento de 3 UFESPs por executado.
Ressalte-se que, para fins do artigo 256 do Código de Processo Civil (citação por edital), entendo suficiente a busca de endereços no sistema PETRUS.
Não sendo localizado o executado nos endereços indicados pelos órgãos conveniados, será expedida minuta de edital, intimando-se para o recolhimento das custas.
Por fim, considerando o volume de petições que são recebidas pelo sistema diariamente, e com vistas à maior agilidade do processo, fica o patrono orientado a NOMEAR CORRETAMENTE CADA PETIÇÃO, de acordo com as orientações do CNJ e com base no conteúdo da petição.
Tal procedimento auxilia em muito o andamento do processo e os trabalhos cartorários, trazendo benefícios para todos os envolvidos no processo.
Intime-se. - ADV: RENATA PELOCHE BORDIN (OAB 167482/SP) -
02/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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