TJSP - 1057341-02.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057341-02.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Alice da Glória Fernandes - A parte executada fora condenada na obrigação de fazer consiste na isenção parcial do IPTU a ser pago pela parte autora em relação ao exercício de 2023, nos termos da r.
Sentença.
Com efeito, o objeto da demanda restringe-se ao exercício de 2023, não havendo análise do mérito quanto aos exercícios futuros, ainda que a sentença tenha sido prolatada no decorrer do exercício de 2024.
A isenção perseguida nos autos exige o preenchimento dos requisitos em cada ano do exercício fiscal e eventual julgamento em relação aos exercícios futuros afrontaria o principio da autonomia da Fazenda Pública.
Sendo assim, permanecendo os requisitos legais, deverá a parte autora requer administrativamente o reconhecimento da isenção em relação aos exercícios posteriores.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO as alegações da parte autora, visto que restou comprovado o cumprimento integral da obrigação.
Assim, restando cumprida com o correto apostilamento, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para apresentação dos cálculos pela parte autora, os quais deverão observar a sistemática determinada pelo Comunicado 04/2024 da DEPRE, ficando vedada a utilização capitalizada da Taxa SELIC.
Em caso de incidência de juros de mora para as citações anteriores a dezembro de 2021, estes devem ser calculados observando-se a remuneração da caderneta de poupança, sendo vedada a incidência de atualização monetária sobre os juros calculados.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP) -
27/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 12:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/12/2024 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
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01/09/2024 23:19
Suspensão do Prazo
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23/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
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01/07/2024 15:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/06/2024 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 16:54
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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24/02/2024 02:49
Suspensão do Prazo
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16/01/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2024 18:31
Julgada Procedente a Ação
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08/01/2024 19:34
Conclusos para julgamento
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06/01/2024 05:10
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 04:33
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 21:46
Suspensão do Prazo
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14/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2023 06:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 23:23
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 23:23
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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