TJSP - 1014010-05.2023.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014010-05.2023.8.26.0009 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Maurina Paraguai da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Honda S/A - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Deram provimento ao recurso do banco e negaram provimento ao da parte ativa, V.U. - DIREITO DO CONSUMIDOR CONTRATOS DE CONSUMO BANCÁRIOS AÇÃO DE NATUREZA REVISIONAL CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA EM 23/06/2022 SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA EM RELAÇÃO AO SEGURO PRESTAMISTA, REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC (SÚMULA 297 DO C.
STJ) QUE NÃO IMPLICA EM AUTOMÁTICA REVISÃO DO CONTRATO, EXIGINDO EXAME TAMBÉM PELA LEGISLAÇÃO BANCÁRIA E A COMUM CONTRATO CCB COM PARCELAS DE VALOR FIXO, ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS EFETIVA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL, CAPITALIZAÇÃO E MÉTODO COMPOSTO LEGALIDADE E REGULARIDADE (SÚMULA STJ 541) CCB ADMITE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA (LEI NÚMERO 10.931/2004, ART. 28, § 1º, I) CONTRATO FIRMADO APÓS 31/03/2000, À ÉGIDE DA MP 1.963-17/2000, REEDITADA COMO MP 2.170-36/2001, E RATIFICADA NA EC 32/2001, CUJO ARTIGO 5º TAMBÉM PREVÊ CAPITALIZAÇÃO DE JUROS QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA (STJ, SÚMULA 539) CONSTITUCIONALIDADE DA DISPOSIÇÃO ASSENTADA PELO C.
STF NO RE 566.397-RS, J. 04/02/2015 NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXAS DE JUROS, PREVALECENDO SEM OFENSA À LEI Nº 1.521/51, LEI DE USURA (DECRETO 22.626/33), E SÚMULA STF 121, O ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO C.
STF NA SÚMULA VINCULANTE 7, E SÚMULA 596, E PELO STJ, SÚMULA 382 AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGOS LIMITADOS A JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS, JUROS DE MORA (1% AO MÊS) E MULTA (2%) - LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO (TC) CONTRATO FIRMADO DENTRO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 PRECEDENTE STJ (RECURSO ESPECIAL 1.251.331-RS) SÚMULA 566 DO C.
STJ TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO PREVISÃO NA RESOLUÇÃO CONTRAN 320/2009, E CC, ART. 1.361, § 1º, FINE VALOR NÃO ABUSIVO, SEM VIOLAÇÃO AO CDC, ART. 51, IV, E § 1º, III - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E COBRANÇA (TESES 2.3 E 2.3.1 E 2.3.2 FIRMADAS NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO 1.578.553/SP) SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA AUSÊNCIA DE VÍCIO TESE 2.2, FIRMADA NO RESP REPETITIVO Nº 1.639.320/SP VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E COBRANÇA AÇÃO IMPROCEDENTE DECAIMENTO INTEGRAL DA PARTE ATIVA SENTENÇA SUBSTITUÍDA RECURSO DO BANCO PROVIDO E DESPROVIDO O DA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Juliano Jose Hipoliti (OAB: 11513/MS) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1014010-05.2023.8.26.0009; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; Foro Regional de Vila Prudente; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014010-05.2023.8.26.0009; Bancários; Apte/Apda: Maurina Paraguai da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP); Apdo/Apte: Banco Honda S/A; Advogado: Juliano Jose Hipoliti (OAB: 11513/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
11/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/12/2024 08:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/11/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 20:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/10/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 17:40
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
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18/11/2023 00:32
Suspensão do Prazo
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13/11/2023 21:07
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 14:34
Expedição de Carta.
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18/10/2023 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 12:04
Conclusos para decisão
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18/10/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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