TJSP - 1036401-56.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 06:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036401-56.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Brazilino Gonçalves de Cerqueira - Do laudo de vistoria realizada em 10/10/2024 (fls. 15/18) nada consta a respeito do bloqueio por estelionato porque este foi inserido somente em 04/07/2025 (fls. 24/25), quando a vitima passou a receber cobranças das prestações do financiamento feito por terceiro em seu nome.
Ainda que o veículo tenha sofrido perda total, não é cabível simplesmente excluir o bloqueio por estelionato se há investigação policial em curso (em tese, se o veículo foi financiado de forma fraudulenta e posteriormente transferido ao requerente, quem teria direito ao salvado é a instituição financeira e não o requerente).
Isto posto, indefiro a tutela de urgência.
Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência.
Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final).
Int. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP) -
27/08/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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