TJSP - 1018224-23.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018224-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Art.
Line Comércio de Embalagens Plásticas Eireli - - Délcia Barbosa da Silva Santos - - Geraldo Pereira dos Santos - Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 245/246, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000585120).
Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP.
Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), MARCELO PERES (OAB 140646/SP), MARCELO PERES (OAB 140646/SP), MARCELO PERES (OAB 140646/SP) -
03/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:58
Ato ordinatório
-
03/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018224-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Art.
Line Comércio de Embalagens Plásticas Eireli - - Délcia Barbosa da Silva Santos - - Geraldo Pereira dos Santos -
Vistos.
Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrícula nº 3.715, nº 3.728 do CRI de Grão Mogol/MG e nº 1.798 Cartório do 1º Tabelionato de Notas de Grão Mogol/MG, em nome do executado Geraldo Pereira dos Santos.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos acerca da penhora que, pela intimação, torna-se o depositário dos bens, preservado o que couber ao exequente no prazo requerido (art. 840 §2º, CPC).
Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá o exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 30 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCELO PERES (OAB 140646/SP), MARCELO PERES (OAB 140646/SP), MARCELO PERES (OAB 140646/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP) -
27/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:27
Penhora Deferida
-
26/08/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 20:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2025 20:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
08/02/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:38
Ato ordinatório
-
25/11/2024 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 12:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/09/2024 15:27
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
16/02/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/02/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 18:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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