TJSP - 0004256-69.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004256-69.2025.8.26.0079 (processo principal 1006048-75.2024.8.26.0079) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Elias Soares -
Vistos.
Trata-se de requerimento para instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de associação.
No entanto, após análise dos autos, verifica-se que o pedido fundamenta-se na alegação de aparente ato ilícito praticado pela associação, não estando demonstrado, ainda que de forma indiciária, o requisito imprescindível para a desconsideração da personalidade jurídica, qual seja, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil.
A prática de ato ilícito, sem a demonstração do abuso da personalidade jurídica, não autoriza a instauração do incidente, sob pena de se violar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Ademais, destaca-se que o requerente não indicou de forma individualizada e fundamentada os dirigentes, administradores ou associados que teriam se beneficiado do alegado ilícito, tampouco demonstrou a existência de vínculo direto entre essas pessoas físicas e a conduta que motivaria a desconsideração.
A ausência de tal indicação compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, inviabilizando o regular processamento do incidente.
Dessa forma, diante da ausência dos requisitos legais, INDEFIRO a tramitação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação à associação ora indicada.
Intime-se. - ADV: AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB 467057/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP) -
01/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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