TJSP - 1108814-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:37
Ato ordinatório
-
11/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108814-12.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Nexans Brasil S/A - Gocil Serviços de Vigilância e Segurança LTDA - Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial Ltda -
Vistos.
Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação dos art. 10, §3º, da Lei 11.101/2005, e art. 4º, §8º da Lei Estadual 11.608/2003, quanto ao recolhimento das custas, devendo analisar, também, se o crédito tornou-se líquido somente após o encerramento do prazo para habilitação tempestiva de créditos, caso em que o habilitante estará isento do pagamento de custas; e f) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf.
AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).
Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 30 dias.
Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público.
Int. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO (OAB 22616/PE) -
02/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013032-30.2024.8.26.0482
Anita Maria Ferreira Dourado
Banco Daycoval S/A
Advogado: Thatyana Franco Gomes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 18:03
Processo nº 0020151-92.2011.8.26.0004
Instituto Paulista de Difusao Cultural L...
Jaime Thiago dos Santos Franchini
Advogado: Juliana Cristina de Aquino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2011 16:48
Processo nº 0039715-69.2025.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Orlando de Alencastre Neto
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 15:57
Processo nº 1086606-78.2025.8.26.0053
Luciana Garcia Pancev
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vanessa de Fatima Zanetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 18:16
Processo nº 1015753-53.2024.8.26.0223
Caixa Economica Federal
Espolio de Francisco Cicero de Azevedo
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 16:05