TJSP - 1008413-79.2023.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:56
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
02/04/2025 11:19
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 11:18
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
25/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
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24/03/2025 15:37
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/02/2025 14:22
Conclusos para Sentença
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10/02/2025 14:57
Petição Juntada
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10/02/2025 13:41
Petição Juntada
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23/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:29
Remetido ao DJE
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21/01/2025 14:13
Ato ordinatório
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26/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
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26/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:52
Emenda à Inicial Juntada
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08/11/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
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06/11/2024 14:23
Ato ordinatório
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06/11/2024 08:17
Contestação Juntada
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22/10/2024 13:43
Pedido de Habilitação Juntado
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18/10/2024 06:12
AR Positivo Juntado
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08/10/2024 07:33
Certidão Juntada
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07/10/2024 11:06
Carta Expedida
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04/10/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2024 08:46
Emenda à Inicial Juntada
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05/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 12:02
Remetido ao DJE
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04/09/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 09:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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15/08/2024 06:17
Certidão Juntada
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14/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 11:34
Carta Expedida
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14/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
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13/08/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
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12/08/2024 10:40
Documento Juntado
-
12/08/2024 10:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/07/2024 16:13
Documento Juntado
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03/04/2024 15:11
Documento Juntado
-
11/12/2023 15:37
Documento Juntado
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02/10/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 13:54
Mantida a Decisão Anterior
-
28/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 22:51
Petição Juntada
-
25/09/2023 15:39
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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25/09/2023 15:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/09/2023 14:28
Petição Juntada
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13/09/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
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12/09/2023 17:14
Pedido de Assitência Indeferido
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01/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:43
Emenda à Inicial Juntada
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LIMITADA (OAB 21637/SP) Processo 1008413-79.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Roberto dos Santos Fonseca -
Vistos.
Observo que a inicial não foi instruída com documentos inerentes e indispensáveis á propositura da ação.
Sendo assim, deverá a parte autora trazer aos autos o documento pessoal do autor, comprovante de endereço que justifique o domicilio do autor nesta Comarca.
Ademais, o escritório do patrono da parte autora está localizado na cidade de São José do Rio Preto/SP.
Soma-se a isso o fato de que em consulta processual efetuada nesta data ao sítio eletrônico do TJSP, observei que o patrono do autor, Dr.
Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira, patrocina cerca de 1000 ações no Estado de São Paulo.
Assim, nos termos do art. 370 do CPC, ante as circunstâncias do caso dos autos, a afastar qualquer tipo de fraude ou má-fé e deslealdade processual, com vistas ainda a resguardar a dignidade da Justiça, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, confirmando e esclarecendo os fatos descritos na petição inicial, conforme narrados na exordial e confirmando a procuração assinada em favor do patrono (fls. 20).
Na mesma oportunidade, para exame do pedido de justiça gratuita, esclareça e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: A) qual a profissão e a renda bruta mensal sua e de seu cônjuge (e/ou de seus pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside); B) se, por si e/ou seu cônjuge (ou pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor e plano de saúde particular; se estuda ou tem filhos matriculados em escola privada; se arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda e qualquer pessoa; descrevendo e valorando cada qual desses itens em caso positivo.
A propósito, observo que a parte autora nada esclareceu ou demonstrou nos autos a respeito da alegada pobreza e constituiu causídico particular, circunstâncias que depõe em seu desfavor.
Int. -
25/08/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
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24/08/2023 16:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 07:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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