TJSP - 0004925-87.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP), Anna Clara Darezzo Zanni (OAB 471809/SP) Processo 0004925-87.2023.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Marigo Zanni Aguiar - Exectdo: Hotel Anaca Sao Carlos Ltda. - Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No silêncio do(a)(s) executado(a)(s), caso requerida a penhora on line, com o valor atualizado do débito e recolhida a taxa pertinente, proceda-se a constrição.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(s)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação(ões), no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC).
Na inércia do(a)(s) exequente(s), ao arquivo nos termos do art. 921, inc.
III do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 12:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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