TJSP - 1009663-05.2024.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009663-05.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Bella Marin Coletto - Banco Master S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR que o réu promova a exclusão da negativação do nome do autor de fls. 73/74, bem como CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente desta data, com juros de mora 1% ao mês desde citação até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024, com juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Arcará a parte ré com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ante o valor irrisório da condenação arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Em caso de apelação, o preparo recursal será de 4% sobre valor da condenação, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, bem como as custas de remessa e retorno dos autos, se o caso.
Intime-se. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 296179/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:23
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:03
Ato ordinatório
-
20/05/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 04:26
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:28
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:31
Protocolo Juntado
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24/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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