TJSP - 0001338-06.2024.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001338-06.2024.8.26.0022 (apensado ao processo 1002862-55.2023.8.26.0022) (processo principal 1002862-55.2023.8.26.0022) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Noova Factoring Fomento Mercantil Ltda -
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido por NOOVA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. em face de MARIA FIDES BROGLIO, única sócia da empresa M.F.
Broglio Comércio de Medicamentos Ltda. (antiga M.F.
Broglio e Cia.
Ltda.), com fundamento no artigo 50 do Código Civil.
A requerente alega que a empresa executada encerrou suas atividades informalmente, deixando de honrar obrigações financeiras, com diversos processos de execução e cobrança em seu desfavor (fls. 13-14), além de débitos trabalhistas coletivos (fls. 9-12).
Sustenta haver confusão patrimonial e desvio de finalidade, uma vez que a sócia teria se beneficiado do patrimônio da empresa em prejuízo dos credores, configurando abuso da personalidade jurídica.
A requerida, citada por oficial de justiça (fls. 42), não apresentou defesa ou manifestação no prazo legal, configurando revelia (artigo 344 do CPC). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O artigo 50 do Código Civil prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
A requerente comprovou que a empresa acumula débitos trabalhistas (fls. 9-12) e inúmeras execuções (fls. 13-14), sem quitação, indicando má-fé na gestão.
A ficha cadastral da JUCESP (fls. 5-8) demonstra que a requerida assumiu o controle exclusivo da sociedade após a saída do sócio Raul Armindo Monti Junior (fls. 7-8), sem regularizar o passivo.
A ausência de bens da empresa para garantir as obrigações (fls. 1-2), associada à continuidade das atividades sob novo nome (fls. 7-8), sugere transferência irregular de ativos para a sócia, caracterizando confusão patrimonial (artigo 50, parágrafo 2.º, inciso II, do CC).
A requerida, citada validamente (fls. 42), não se manifestou, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela requerente (artigo 344 do CPC).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, para: a) estender os efeitos das obrigações da empresa M.F.
Broglio Comércio de Medicamentos Ltda. ao patrimônio pessoal de Maria Fides Broglio, inscrita no CPF n.º *24.***.*89-73; b) determinar a inclusão da sócia no polo passivo da execução, responsabilizando-a solidariamente pelo débito exequendo; c) expedir mandado de penhora sobre bens da requerida, se necessário para satisfação do crédito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RAQUEL JEREMIAS FORTUNATO LOPES (OAB 206110/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:56
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:10
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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01/10/2024 20:53
Conclusos para despacho
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01/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2024 16:04
Ato ordinatório
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24/09/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 06:00
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:54
Expedição de Carta.
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06/09/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:01
Apensado ao processo
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05/07/2024 10:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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