TJSP - 0000869-22.2025.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000869-22.2025.8.26.0572 (processo principal 1001077-23.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Anésio Caetano do Nascimento - Crefaz Socviedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte -
Vistos.
Ante a notícia de que a obrigação foi integralmente satisfeita, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente.
Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto dos autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos.
Para fins de celeridade na expedição do mandado de levantamento, com relação aos depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01.
Custas na forma da lei.
Após, arquive-se.
P.I.C. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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