TJSP - 4009851-18.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:17
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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05/09/2025 14:17
Decisão interlocutória
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05/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009851-18.2025.8.26.0002/SP AUTOR: RYAN VIEIRA ALVESADVOGADO(A): CAMILA ALVES DA SILVA (OAB SP276641)ADVOGADO(A): PAULA ELIZA ALVES DORILEO JORGE (OAB SP354765)ADVOGADO(A): ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB SP084135) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A fim de apurar a competência do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o autor comprovante de residência em nome próprio, datado e atualizado.
Verifico que na Declaração de Renda do presente exercício, o autor declarou residir em Santo André/SP; fato que deverá ser esclarecido. 2. Considerando que a parte não apresentou documento suficiente a comprovar sua situação financeira, e também que a presunção disposta na Lei nº 1.060/50 é, sem dúvida alguma, relativa (v.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 8ª ed., São Paulo, RT, 2004, p. 1.582), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo: (i) para análise do pedido de Assistência Judiciária, traga a parte requerente (a) cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos, incluindo, mas não se limitando, referente ao seu trabalho como motorista autônomo de aplicativos (tais como holerite, RPA, extrato de proventos etc), (b) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses, (c) cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos – CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN; ou (ii) recolha a taxa judiciária e das custas necessárias à expedição de carta de citação.
Se recolhidas as custas, aguarde-se a confirmação de pagamento pelo sistema.
Não cumprida a determinação supra, tornem conclusos para extinção (art. 485, IV, CPC).
Int. 20/08/2025 Juízo Titular I - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro RENATA LONGO VILALBA SERRANO NUNES -
20/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RYAN VIEIRA ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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