TJSP - 0028677-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028677-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1177546-79.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fiança - Jacomo Andreucci Filho -
Vistos.
Intime-se a parte executada, por carta, para depositar nos autos o valor indicado pelo credor, corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
Providencie o exequente o recolhimento das custas, para a expedição do necessário.
No caso de inexistência de pagamento voluntário, fixo os honorários advocatícios para esta fase em 10% do valor da execução.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Na hipótese de execução de astreintes, ressalto que não incidem honorários advocatícios e tampouco multa sobre o débito exequendo.
Intime-se. - ADV: JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP) -
27/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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