TJSP - 1002875-88.2022.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002875-88.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Dorotea de Almeida Estevam - Daiane Pereira Lopes -
Vistos.
DOROTEA DE ALMEIDA ESTEVAM ajuizou ação de locupletamento ilícito contra DAIANE PEREIRA LOPES, visando o ressarcimento de valor decorrente de nota promissória emitida em 19/02/2016, no valor de R$ 971,00, atualizado para R$ 2.448,67.
A execução anterior (Processo nº 0001742-04.2017.8.26.0022) foi extinta sem resolução de mérito por insuficiência de bens penhoráveis, conforme art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Postula a procedência do pedido.
Juntou documentos (fl. 09-24).
A ré foi citada por edital após infrutíferas tentativas de localização (fls. 62/63).
Nomeada curadora especial, apresentou contestação por negativa geral, alegando ausência de citação válida e invocando inversão do ônus da prova (fls. 80/81).
Houve réplica, sustentando a presunção de veracidade dos fatos narrados (fls. 85/86). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A ação é tempestiva, conforme art. 206, §3º, IV, do CC e jurisprudência do STJ (REsp 1.323.468/DF).
O prazo prescricional de três anos iniciou-se em 29/06/2020 (consumada a prescrição da execução), estendendo-se até 29/06/2023.
A presente demanda, ajuizada em 26/07/2022, encontra-se dentro do prazo legal.
A nota promissória (fls. 11) comprova o débito incontroverso, não quitado pela ré.
A ausência de contestação específica (art. 341, CPC) reforça a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora.
O entendimento do STJ é de que a simples exibição do título prescrito basta para embasar a ação de locupletamento ilícito, nos termos do art. 48 do Decreto 2.044/1908.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida DAIANE PEREIRA LOPES ao pagamento de R$ 2.448,67 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), atualizados monetariamente desde 26/07/2022 e acrescidos de juros legais de 1% ao mês até a quitação, utilizando-se a tabela de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, a serem atualizados por ocasião do efetivo pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Amparo, 28 de agosto de 2025. - ADV: JAQUELINE REMORINI (OAB 349387/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:13
Julgada Procedente a Ação
-
09/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:24
Ato ordinatório
-
07/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2024 01:00
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 02:30
Suspensão do Prazo
-
13/09/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 12:47
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
06/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
23/10/2022 21:57
Suspensão do Prazo
-
18/10/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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