TJSP - 1029099-24.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 22:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 22:50
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 13:02
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029099-24.2024.8.26.0562 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Eugênia Horsfield - FERNANDA CRISTEL SOLIZ TUERO - - THIAGO PATRICIO DE LIMA - - ADRIANA SILVA DE CARVALHO - Adriana Silva de Carvalho - - Fernanda Cristel Soliz Tuero e outros -
Vistos.
Fls. 338/345 e 349/359: dê-se ciência à parte contrária acerca dos quesitos apresentados, nos termos do artigo 469, parágrafo único.
Quanto ao pedido da parte ré, no sentido de que o compromisso de compra e venda quitado (fls. 144/146), firmado entre a autora e Nelson Zene Júnior em 19/12/2013, não teria sido impugnado na réplica à contestação nem objeto de arguição de falsidade, restando, portanto, preclusa a possibilidade de impugnação, entendo não assistir-lhe razão.
Com efeito, embora a autora tenha feito referência às fls. 147/149, verifica-se, em verdade, que impugnou o contrato firmado com Nelson Zene Júnior, juntado às fls. 144/146, conforme se depreende da réplica de fls. 304/311.
Ademais, a decisão saneadora já havia deferido a realização de perícia destinada à verificação da autenticidade da assinatura constante do contrato particular de fls. 144/146, o que reforça a impugnação apresentada.
Outrossim, ao compulsar os autos, verifico que a atividade pericial deverá abranger, ainda, o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra Quitado de fls. 215/217, relativo ao outro imóvel e igualmente impugnado pela autora.
Dê-se ciência ao perito.
Fixo os honorários periciais, para custeio pela Secretaria da Justiça e Cidadania, na forma do Comunicado Conjunto 258/2024, no valor máximo, 15 UFESPs (grafotécnica).
Oficie-se à Defensoria Pública (modelo 507199).
Defiro, ademais, o pedido do réu para que o 1º Tabelionato de Notas de Santos forneça cópia digitalizada, em alta qualidade, das fichas padrão de assinatura da autora utilizadas para o reconhecimento de firma, em 25/05/2016, nos contratos questionados.
Determino, também, que seja fornecida cópia digitalizada, em alta qualidade, da procuração de fls. 65/66 destes autos (Livro 1.057, p. 312/313), bem como da revogação da procuração de fls. 68 (Livro 1.205, p. 165).
Deverá, igualmente, o Tabelionato informar se houve alteração da assinatura ou da rubrica da autora em seu cartão de assinaturas, após 25/05/2016, indicando, em caso positivo, as respectivas datas.
Esclareço que não há necessidade de envio físico da documentação, sendo suficiente o encaminhamento por meio digital, prescindindo-se de perícia in loco.
A audiência de instrução será designada oportunamente, após a realização da perícia.
Fls. 367/382: manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados, no prazo de 15 dias.
Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela serventia.
Intime-se. - ADV: RÉGIS CARDOSO ARES (OAB 163469/SP), NELSON ZENI JUNIOR (OAB 398107/SP), NELSON ZENI JUNIOR (OAB 398107/SP), NELSON ZENI JUNIOR (OAB 398107/SP), NELSON ZENI JUNIOR (OAB 398107/SP), NELSON ZENI JUNIOR (OAB 398107/SP), NELSON ZENI JUNIOR (OAB 398107/SP) -
27/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2025 18:46
Audiência Realizada Inexitosa
-
16/06/2025 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/06/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/04/2025 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:51
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
05/03/2025 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 13:35
Juntada de Mandado
-
13/01/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 23:37
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
16/11/2024 07:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001091-29.2025.8.26.0268
Ewellyn Gomes Campelo da Silva
Espaco 35
Advogado: Gilvan de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2020 08:02
Processo nº 0000242-53.2025.8.26.0140
Reny Carmen Alonso de Araujo
Cleide Maria Baggio de Araujo
Advogado: Ana Maria Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 14:29
Processo nº 1500369-37.2018.8.26.0438
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Phoenix Trading Industria e Comercio Ltd...
Advogado: Galber Henrique Pereira Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 01:34
Processo nº 0027157-21.2019.8.26.0506
Maria Stela Lotti Deriggi
Cleber Verner Finhodt
Advogado: Nelson Antonio Gagliardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2013 15:17
Processo nº 1020170-88.2024.8.26.0016
Guilherme Gomes Vieira
Qatar Airways Group
Advogado: Rosangela Benedita Gazdovich
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 02:00