TJSP - 1501425-74.2022.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501425-74.2022.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente demonstrado, com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 4.1- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4.2- Se já recolhidas administrativamente, providencie a Fazenda a devolução da quantia nos autos ou o devido recolhimento ao respectivo fundo, em 30 dias.
Após, deverá a serventia proceder à conferência e aos ajustes necessários, se o caso (Comunicados nº 951/2023 e 358/2025). 5 Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6- Por fim, dada a extinção de ofício, após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP) -
28/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:12
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
06/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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27/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 05:04
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:13
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:03
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
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14/11/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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12/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
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07/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
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24/02/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2024 04:03
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 16:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 10:53
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 07:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2023 11:32
Expedição de Carta.
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31/01/2023 22:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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