TJSP - 1010317-45.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010317-45.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Flávia Mateus de Araújo - Kawany Viola da Silva Figueiredo - Fls. 226: Acolho como emenda parcial à petição inicial.
Diante dos documentos trazidos à colação (fls. 168/202 e 227/231), concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no SAJ.
A outro giro, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e noticiado na petição de fls. 206/207 nos autos da presente ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Transitada em julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
Assinalo que na hipótese de descumprimento das obrigações fixadas na avença, caberá ao credor instaurar o respectivo incidente de cumprimento de sentença. - ADV: WIVIAN RAFAELA GOUVEIA SANTIAGO (OAB 424862/SP), KAWANY VIOLA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 432111/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:40
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010317-45.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Flávia Mateus de Araújo - Fls. 128/129: Acolho como emenda parcial à petição inicial.
Os documentos trazidos à colação pela autora não atendem na íntegra o comando judicial de fls. 121/123.
Diante do comprovante de residência acostado a fls. 163, determino que o autor providencie a juntada aos autos de declaração de próprio punho firmada por Debora Mateus Ribeiro, informando que a autora reside consigo, encartando aos autos cópia reprográfica dos documentos pessoais da declarante (RG e CPF).
Sem prejuízo pleito de gratuidade processual será apreciado somente após a apresentação de cópia integral das declarações de ajuste anual apresentadas à Receita Federal nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, oportunidade em que este Juízo poderá realizar adequada valoração sobre a alegada hipossuficiência econômico-financeira da promovente.
Assim sendo, como derradeira oportunidade, determino a intimação da autora para que promova a juntada aos autos dos documentos fiscais indicados na integralidade.
Observado que, em caso de isenção em declarar imposto de renda, deverá a autora comprovar tal alegação, assim como a regularidade na utilização de seu CPF, através de serviço acessível pelo sítio da Receita Federal, via internet. (devendo, se necessário, diminuir o zoom da página para demonstrar o ano da pesquisa) Por fim, inacolhível, por ora, o pedido de homologação de acordo formulado pelas partes.
Isto porque antes da apreciação do pedido devem estar superados todos os óbices pendentes para o processamento da demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e do benefício da gratuidade de justiça. - ADV: WIVIAN RAFAELA GOUVEIA SANTIAGO (OAB 424862/SP) -
21/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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15/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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11/08/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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