TJSP - 0004321-17.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004321-17.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1006617-10.2016.8.26.0127) (processo principal 1006617-10.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Juan Cesar Tavares - Rgl Imóveis, Incorporações e Empreendimentos Ltda -
Vistos.
No prazo para emenda, para manutenção da justiça gratuita anteriormente concedida, o exequente deverá apresentar cópia da carteira de trabalho e dos três últimos holerites.
Caso esteja desempregado ou exerça atividade autônoma, deverá juntar aos autos os extratos bancários de todos os seus relacionamentos financeiros referentes aos últimos três meses.
Nesta hipótese, a Serventia deverá certificar os referidos relacionamentos.
Alternativamente, o exequente poderá optar pelo recolhimento das custas iniciais de distribuição, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito que se pretende satisfazer, bem como a taxa para expedição da carta de intimação, hipótese em que será considerada como tácita a desistência do pedido de gratuidade da justiça.
Recomenda-se ao advogado que, ao proceder a emenda da petição inicial, faça o cadastro na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".
Intime-se. - ADV: CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), MADALENA UNTURA COSTA (OAB 237858/SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), SIDMAR PALL (OAB 336126/SP), RENATO PEREIRA GOMES (OAB 337691/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:24
Apensado ao processo
-
19/08/2025 18:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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