TJSP - 1001918-49.2022.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/10/2023 05:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Lizandra de Carvalho Lardelau (OAB 436671/SP) Processo 1001918-49.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Loide Rodrigues Gomes Pereira - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigível a dívida representada pelo contrato nº.620835565 (ADE 48345657 fls. 123/124), recolocando as partes ao status quo; e condenar o requerido à devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora em razão do contrato em questão, de forma dobrada, com correção monetária pela Tabela do E.
TJSP a contar de cada débito e juros de 1% ao mês a contar da citação.
Em contrapartida, imponho à autora a obrigação de devolver o valor creditado pelo banco em sua conta bancária em razão do contrato ora impugnado (R$ 599,06 fls. 122), observando-se a requerente que deverá aplicar correção monetária sobre o valor disponibilizado pela Tabela do E.
TJSP desde a transferência, compensando-se com os valores pecuniários ora estabelecidos em favor da demandante, tudo a ser verificado em eventual cumprimento de sentença.
Face à sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas entre as partes e, quanto aos honorários dos advogados que, nos termos § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, também deverão ser pagos por cada parte na proporção de 50% do valor arbitrado.
Quanto à autora, deverão ser observadas as disposições contidas no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil, eis que beneficiária da gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS em aberto; ou, ainda, pessoalmente (caso de inércia ou de não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na sua distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 18:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/11/2022 12:57
Nomeado perito
-
01/11/2022 20:54
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 21:10
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501443-50.2023.8.26.0536
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jaqueline Aparecida Sousa de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 10:46
Processo nº 1003186-71.2022.8.26.0348
Maria Jose de Lisboa Grisolini
Midway S/A Financiamentos e Investimento...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 13:48
Processo nº 1020434-84.2023.8.26.0196
Darcio Luiz Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 16:14
Processo nº 1000648-68.2023.8.26.0450
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nathalia Salgado de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 20:01
Processo nº 0012108-81.2018.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Em Segredo de Justica
Advogado: Flavio Roberto Moura de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2019 12:37