TJSP - 1030270-37.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030270-37.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Reference Reparação Automotiva Ltda. - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a parte requerida ao pagamento das diárias relativas à ocupação de vaga técnica pelo veículo sinistrado, no importe de R$ 150,00, contado de 20/06/2025 a 22/07/2025, com correção monetária e de juros de mora legais de 1% ao mês contados da data de retirada do veículo (22/07/2025).
Quanto aos consectários legais, aplica-se a taxa SELIC, desconsiderando-se eventuais juros negativos, na forma dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, ambos do Código Civil.
Derrotada em maior proporção, condeno a parte autora no pagamento de 70% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Também sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento de 30% das custas e despesas processuais, bem como honorários de 15% sobre o valor da condenação, assegurado o mínimo de R$ 1.500,00, ora arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: WAGNER LUIZ GIANINI (OAB 108620/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP) -
03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/08/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 05:03
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:32
Expedição de Carta.
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29/07/2025 10:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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