TJSP - 1001152-41.2025.8.26.0115
1ª instância - Juizado Especial Civel de Campo Limpo Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001152-41.2025.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda de Oliveira Silva - Ethiopian Airlines Enterprise - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré, ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE, a pagar à autora, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA, a título de danos materiais, a quantia de R$ 1.441,81, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, observando-se: (a) até 29/08/2024, correção pelo INPC (Tabela Prática do TJSP), a partir do evento danoso, e juros legais de 1% ao mês desde a citação; (b) a partir de 30/08/2024, aplica-se o regime da Lei nº 14.905/2024, com atualização monetária pelo IPCA e juros correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, conforme os arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil.
CONDENAR a ré, ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE, a pagar à autora, FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, ambos a partir da data do arbitramento judicial, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com a redação vigente a partir de 30/08/2024.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FELIPE SAVI (OAB 391562/SP), JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB 422331/SP), MATHEUS APARECIDO SAVI (OAB 448286/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:16
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 12:54
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 12:54:03, Juizado Especial Cível.
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15/06/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 06:14
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:52
Expedição de Carta.
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01/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 12:07
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 10:45:00, Juizado Especial Cível.
-
21/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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